sexta-feira, 22 de abril de 2016

Apresente-se BEM.

Fonte:Sesc - Bom Dia. Boa Tarde. Boa Noite                                                                                        
                  REGRAS DE TRATO SOCIAL                                
                                           UM ASSUNTO PRA VOCÊ                                                                 
  
                                                                                                                      
                  Um pouco de História                    
    Não é difícil perceber que nossos modos em sociedade são regidos por alguns padrões de cortesia, etiqueta e moda. Na antiguidade essas regras de moda e etiqueta era prevista em lei. Em Esparta, cidade ateniense, o penteado feminino era previsto em lei,  em Atenas, não podiam levar consigo mais de três vestidos em viagem; enquanto a lei espartana proibia o uso do bigode, a de Rodes impedia que se fizesse a barba. No Brasil, em 1961, o  presidentes Jânio Quadros proibiu expressamente em lei o uso de biquíni e concursos de miss. O art.  240 do código penal brasileiro, previa o adultério como crime, artigo este revogado.

                                                                                                 
O que são essas regras?      
    As regras de trato social são emanadas da sociedade espontaneamente, e praticadas pelos cidadãos, também de forma espontânea, com o objetivo de tornar o convívio social mais agradável.
    Segundo Paulo Nader,  autor jurídico brasileiro,  a faixa de atuação das regras incide nas maneiras de o homem se apresentar perante o seu semelhante, e o seu valor consiste no aprimoramento do nível das relações sociais. De forma mais simples, essas regras refletem a ética vigente na sociedade em determinada época.  As formas de tratamento usadas um século atrás, hoje, já não são mais praticadas; a maneira de homens e mulheres se vestirem sofreram mudanças em apenas meio século. A medida que a sociedade se transforma, essas regras, concomitantemente,  sofrem mudanças. O que não muda, é o fato que essas regras sempre irão complementar a área de atuação de outras normas como a do direito e da moral.

                                                                                                
Analisando de Perto             

    Essas normas são aquele simples bom-dia, a amizade, a cortesia com que tratamos nossos amigos, funcionários e as pessoas que convivemos no dia-a-dia, . Imagine como seu dia sem, um obrigado, sem um por favor, imagine-se sem amigos. Sem essas regras ,teríamos uma convivência áspera, sendo apenas regido pelo Direito e outros ordenamento de controle social.
    Essas normas visão as aparências; portanto, não exige intencionalidade, quando se dá um bom-dia apenas  estamos c umprindo  uma  norma  de  etiqueta.  Há  outras  normas  como  a  amizade  e o companheirismo,  em que intenção do indivíduo é essencial. Outro aspecto importante e que não se pode exigir de ninguém um obrigado, um “oi”, portanto, são regras imperativas, mas atributivas. São heterônoma, ou seja, a sociedade institui as regras. Além de serem incoercíveis, em outras palavras, elas não sofrem intervenção do estado, nenhuma pessoa será punida por não cumprir tais regras.

                                                                                                  
Sanção Difusa                        

    Por não se exigir que tais regra sejam praticadas e não se usa a força estatal para que sejam cumpridas, que se pode dizer que não existe nenhuma sanção para que as descumpri-las. Sanção difusa é a punição para aqueles que descumprem regras de etiqueta, moda, companheirismo. Essa sanção consiste na reprovação, afastamento ou exclusão do grupo. Para muitas pessoas sofrer uma crítica, por estar acima do peso, não com trajes adequados, ou não ser aceito em determinado grupo social, pode gerar consequências mais danosas do que aquelas gerada pelo coação do Direito. Esses mecanismos de certo modo sustenta a sociedade. Para aqueles que não segue suas normas; insultos, críticas. Para os que seguem; honrarias, aplausos, aceitação, críticas. Na medida que a sociedade pune, também, recompensa.


                                                                                                     
As Redes Sociais                     

    Já não resta dúvida que nossas vidas nas redes sociais reflete na nossa conduta em sociedade. Logo, a vida virtual é uma extensão da real. Por isso, a exclusão, a crítica, também é fator controlador dessas sociedades. Então para você que usa o facebook, twitter e outras; aqui estão algumas dicas de etiqueta do site techtudo: no twitter; evite o “floods”, não faça spam por DM; no facebook não crie “eventos” para qualquer coisa, não marque indiscriminadamente  as fotos dos  seus contatos.
Outras dicas no site  techtudo.


                                                                                                     
Para Refletir                            
     "Seja cortês com todos, até com os inferiores. Se a cortesia é honra para quem a recebe, muito mais o é para quem a  faz.”     
                                        (Santa Teresa de Jesus)
 A cortesia é a companheira inseparável da virtude, pois a mesma permite crescimento nas relações e revela uma alma desejosa             de relações elevadas. A cortesia é própria daquelas pessoas que cultivam a polidez e a sensibilidade nas relações interpessoais. Ela exige dedicação e trabalho, pois é algo desenvolvido em nossa personalidade. Não nascemos corteses, Tornamo-nos!

A cortesia abre qualquer porta, pois atinge as pessoas de maneira positiva. Essa verdadeira virtude possibilita relações mais polidas e, consequentemente, atrai as pessoas para quem a exerce. Por isso, procure cultivar a cortesia, trate as pessoas com amabilidade e alegria. Evite fazer acepção de pessoas e veja cada pessoa como um verdadeiro dom divino. Assim, você será feliz e possibilitará maior alegria na sua família, em sua equipe de trabalho e nas suas relações sociais.          
          
(Frei Paulo sergio)

por: Felipe Augusto (Estudante de Direito-Unit)


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